Após o alerta enviado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses ao Ministério das Finanças em Abril de 2015, dando conta da omissão do CAE de Psicologia na listagem de despesas com direito a dedução à colecta, a Autoridade Tributária e Aduaneira informa através do despacho Nº8/2016 – XXI do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que podem ser deduzidas à coleta do IRS, as facturas, facturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais de Psicologia.
Desta forma, vê-se regularizada esta situação que dá reconhecimento com efeitos a 1 de Janeiro de 2015 à dedução de despesas com aquisição de serviços de Psicologia e respectiva inclusão na listagem de despesas com direito à dedução.